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AGU, INSS e MPF assinam acordo para zerar fila de espera por benefícios

Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai possibilitar o fim de filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país. Com o entendimento, a autarquia federal terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar o pedido dos segurados. A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.

Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados. “As instituições dialogaram e chegaram a esse acordo importante para a desjudicialização. Não temos dúvidas de que milhares de ações judiciais deixarão de ser ajuizadas com o sucesso desse acordo”, ressaltou o Procurador-Geral Federal, Leonardo Fernandes.

Os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

Perícias

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. A realização da avaliação social, nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício, também deverá ocorrer no mesmo prazo. Esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Determinações judiciais

O acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

“Este momento é um belo exemplo real e concreto de como o diálogo institucional pode e deve ser feito. E aqui, de uma maneira especial, em favor daqueles que precisam num momento muito sensível da vida, que são aqueles que têm alguma circunstância a exigir o cuidado securitário do Estado Brasileiro”, avaliou o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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