Carros

Afinal de contas, moto pode ou não pode circular no corredor?

Com certeza você já viu, principalmente se mora em uma grande cidade, alguma moto circulando pelo “corredor”, aquele espaço que fica entre os carros, especialmente em horário de engarrafamento, quando tudo fica parado, e os motoqueiros passam no espaço deixado entre os veículos.

Se você pilota moto, pode já ter circulado no corredor, ou mesmo ter tido muita vontade, mas não o fez por não saber ser certo ou errado.

A verdade é que a tentação é grande: aquele espaço onde você cabe certinho, tudo parado em volta, e você com a oportunidade de evitar o engarrafamento e chegar mais cedo em casa… Mas, ao final, fica a dúvida: moto pode circular no corredor?

Quando a moto pode circular no corredor?

A publicação inicial da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), possuía, em seu texto original, um artigo que proibia expressamente a circulação de motocicletas entre os carros, ou no famoso corredor (Art 56). Porém, esse artigo foi vetado pelo presidente da época, Fernando Henrique Cardoso.

A justificativa para esse veto foi a de que a proibição da circulação das motos entre os carros limitaria uma das principais vantagens desse tipo de meio de transporte, que é a agilidade e a praticidade.

Portanto, com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente nos dias de hoje, a circulação de motos pelo corredor é algo permitido. Ou, em outras palavras, não existe nenhuma lei que proíba expressamente o motociclista de circular entre os carros.

Mas vale lembrar que essa prática é permitida apenas dentro das cidades e quando os veículos estão em movimento.

Quando a moto não pode circular no corredor?

Esses casos constituem as exceções citadas acima. Nas estradas, as regras para as motos são as mesmas para os carros, e andar no corredor é passível de multa, como se fosse ultrapassagem pela direita, de acordo com o Art. 29 do CTB.

Da mesma forma, andar no corredor com os veículos parados, ou seja, com o sinal fechado ou em engarrafamento, também é considerado infração e é passível de multa, com base ainda na mesma lei citada anteriormente.

Projetos de lei já foram criados para tentar mudar essa situação. Primeiramente, foi o Projeto de Lei (PL 5007/13), em 2013, e depois o PL 8192/17, no final do ano passado, que tentaram criar algumas regras a respeito da circulação de motos nos corredores, limitando-as a situações bem específicas, baseando-se em argumentos, como índices de acidentes no trânsito envolvendo motociclistas, bem como instituir multas para os motociclistas que as infringissem.

O referido Projeto de Lei nº 8192/17 está sendo atualmente analisado pela Câmara dos Deputados e não possui parecer a favor ou contra sua aprovação. Ele foi elaborado pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) e pretende proibir o tráfego de motociclistas pelos corredores. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outro projeto que está ainda tramitando na Câmara é o Projeto de Lei nº5007/13. Ele prevê algumas alterações no CTB e dispõe sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e sobre a fixação de velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo. Ele está arquivado temporariamente, mas logo voltará para a votação.

Qual o problema de as motos circularem nos corredores?

O problema, como em quase todas as questões no trânsito, vem da imprudência. Não manter a distância segura entre os carros, bem como transitar em alta velocidade, são as práticas que mais causam acidentes nas rodovias brasileiras atualmente.

Essas práticas também estão previstas no CTB, como podemos ver no artigo 170, “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir”.

Pesquisas já foram realizadas em diversos países, como nos Estados Unidos, e concluíram que o ato de circular no corredor por si só não aumenta o número de acidentes, muito pelo contrário, reduz o número de acidentes graves, pela vulnerabilidade da moto já comentada.

Por outro lado, a velocidade da moto, quando superior à dos veículos a sua volta, é o fator preponderante para a ocorrência de acidentes graves envolvendo motociclistas.

Portanto, a prudência e a segurança são palavras de ordem no trânsito, principalmente ao pilotar motos.

Fui multado circulando pelo corredor, e agora?

A multa por circular no corredor ainda pode ser imposta ao motociclista que não mantiver a distância segura entre os veículos ao seu redor, na frente e dos lados, além dos casos já citados.

Essa multa é prevista no Art. 192 do CTB, que diz que “Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, às condições climáticas do local da circulação e do veículo. Infração grave e multa. ”

No entanto, essa distância segura não é bem estabelecida na legislação, como a proibição de circulação de motocicletas nos corredores, sendo assim, essa multa é passível de recurso.

Logo, dependendo da situação, você pode, sim, ser multado por pilotar no corredor. No entanto, sempre há direito de se defender, pois toda multa é passível de recurso de acordo com o princípio da Ampla Defesa, previsto na CF.

Tomou uma multa e não sabe o que fazer? Ficou com dúvidas a respeito de alguma infração de trânsito? É só entrar em contato com a empresa Doutor Multas. Ela possui uma equipe preparada para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo na elaboração de recursos contra multas abusivas e indevidas.

É só entrar em contato por meio do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

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