Um ato muito comum nas campanhas políticas e mesmo nos primeiros anos de mandato nas cidades do interior do Estado, a prática de pintar prédios, vias, ou usar iluminações com cores alusivas a partidos ou candidatos é proibida, porém, ainda ignorado por alguns gestores. Para evitar maiores problemas e garantir que a lei seja cumprida o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), se pronunciou nesta quinta-feira (14), quanto a algumas cidades do interior do estado.
Em nota o MPRN, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, emitiu recomendações aos prefeitos de Luís Gomes, Major Sales, José da Penha e Paraná, a fim de que estes se abstenham imediatamente de realizar pinturas em prédios públicos municipais e demais bens públicos utilizando cores que façam menção a seus respetivos partidos políticos.
Para elaborar os documentos, a Promotoria considerou o disposto no parágrafo primeiro do art. 37 da Constituição Federal, que afirma que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O Ministério Público também levou em consideração que a utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste, além de caracterizar campanha eleitoral antecipada, utilizada de forma subliminar, com dinheiro público.
O MPRN recomendou ainda que, caso haja a necessidade de pintura dos bens públicos, em razão da devida manutenção, os prefeitos dos municípios optem por utilizar cores neutras, sem que sejam relacionados ou identificados com qualquer pessoa ou partido político.
Gestores municipais devem encaminhar resposta por escrito à Promotoria, no prazo máximo de dez dias a contar do recebimento das Recomendações, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento do que foi estabelecido, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
O não cumprimento das Recomendações ensejará a adoção das medidas pertinentes, inclusive quanto à análise da responsabilização do gestor pelo cometimento de ato de improbidade administrativa.
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