O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) interditou duas academias em municípios do Rio Grande do Norte. Durante a fiscalização, foi constatado que as academias estavam operando sem a presença de um Profissional de Educação Física e sem nenhum registro para a Pessoa Jurídica. Também não havia nenhum profissional de Educação Física no quadro técnico dos estabelecimentos, nem mesmo um responsável técnico registrado junto ao Conselho.
A presença de um profissional de Educação Física é essencial para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelas academias. Esses profissionais possuem conhecimento técnico e científico para a correta orientação, prevenindo lesões e promovendo a saúde dos clientes. Além disso, a regularização da Pessoa Jurídica e do responsável técnico garante que a academia esteja dentro das normas e regulamentações estabelecidas pelo Conselho.
A interdição das academias em Canguaretama e Nísia Floresta é uma medida educativa e necessária para proteger a saúde dos frequentadores. “O fechamento dos estabelecimentos é uma forma de conscientizar os proprietários e responsáveis sobre a importância de seguir as normas estabelecidas para o funcionamento desses estabelecimentos“, afirma o Conselho.
É importante lembrar que as academias são ambientes que podem apresentar riscos à saúde, se não forem adequadamente regulamentadas e fiscalizadas. A presença de um profissional de Educação Física é fundamental para garantir a segurança dos frequentadores, principalmente durante a prática de atividades físicas.
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