Em decreto publicado nesta sexta-feira (13 de maio), o Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 11.047, batizado de “RN Acolhe”.
No documento, há informações sobre as regras e também sobre o cadastro para o pagamento de R$ 500 mensais aos órfãos, menores de 17 anos e 11 meses.
Seis estados do Nordeste já sancionaram leis instituindo os programas de proteção com auxílio financeiro aos órfãos da Covid-19.
O valor de R$ 500 será corrigido anualmente pela inflação e será pago por pessoa. Os jovens não podem ser de família com renda superior a 3 salários mínimos antes do óbito dos pais.
Além disso, é obrigatório que os beneficiários sejam residentes no Rio Grande do Norte e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Para a concessão do benefício assistencial do programa, o responsável legal da criança ou adolescente, ou o servidor da unidade de acolhimento responsável pelo órfão, deverá formalizar solicitação.
A solicitação deve ser feita por meio de portal atendimento.rnacolhe.sethas.rn.gov.br – apresentando os documentos solicitados, a lista se encontra na matéria no link do próximo story.
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