Multas por câmeras de monitoramento já estão valendo. As novas diretrizes foram publicadas na Resolução nº 909, de 28 de março, no Diário Oficial da União,
Com isso, consolidando a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas.
Com isso, agora, o artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito diz: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento".
“Isso significa que os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento pode ser feito 24 horas por dia, 7 dias por semana".
Ele explica que a fiscalização só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto de trânsito, o qual, inclusive, já é uma prática antiga.
O tema foi alvo de várias polêmicas judiciais, inclusive o MPF já considerou diversas vezes que os equipamentos eletrônicos invadiam a privacidade dos condutores, ao permitir que os agentes observem o que ocorre dentro dos veículos.
Neste sentido, na visão de Adriano, a nova resolução veio dar mais transparência às duas resoluções anteriores, principalmente no que diz respeito aos estacionamentos rotativos, motoristas usando o celular, entre outros.
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