O governo federal anunciou na quinta-feira (dia 21) uma mudança na regra para concessão do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, concedido pelo INSS..
De acordo com a Medida Provisória 1.113, haverá dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos.
A análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS.
O INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio-acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora.O benefício é uma espécie de indenização.
A MP prevê a instituição de novas atividades no PRBI, com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial.
A desobrigação do resultado da perícia médica para conceder o benefício pode levar ao aumento de indeferimentos, porque nem sempre haverá contato entre perito e potencial beneficiário, aponta o advogado previdenciário.
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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