Com a tecnologia cada vez mais inserida no dia a dia das pessoas, os golpes desse tipo estão evoluindo e ficando cada vez mais sofisticados.
O SIM Swap, por exemplo, consiste na portabilidade de um número de celular para um novo chip que está em posse de um criminoso.
Apenas o repasse do número para um novo chip não configura fraude, afinal este serviço é oferecido pelas próprias operadoras de telefonia.
“Quem faz essa solicitação é o próprio criminoso, que se passa pelo cliente. Com o número no novo chip, o fraudador tem acesso a todos os aplicativos que utilizam o sistema de autenticação em dois fatores (por SMS), inclusive apps bancários”
“O mais comum é quando o criminoso obtém os dados pessoais da vítima e convence o atendente de que o celular foi perdido, solicitando a troca do chip."
"Um outro caso, é quando existe a colaboração de funcionários da operadora, que fazem todo esse processo diretamente no sistema interno da empresa”, alerta.
“Existe uma relação de consumo na prestação do serviço, portanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, a reparação de todos os danos é uma obrigação da operadora”, pontua.
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