Poucos têm o conhecimento de que é possível ao assegurado do INSS solicitar um novo cálculo da média mensal para pagamento de seu benefício previdenciário.
A revisão pode gerar um aumento no valor pago, contudo, este procedimento tem um limite legal de dez anos para ser requerido.
Conforme o advogado especialista em Previdência Social, segundo a legislação qualquer assegurado que observe alguma irregularidade na contabilidade de seu benefício tem o direito de pedir a revisão.
“Se há essa suspeita de erro no valor, é preciso agir com celeridade, porque os aposentados e pensionistas têm um prazo de 10 anos a contar do primeiro recebimento do benefício”, explica.
Para verificar se há uma possibilidade de revisão do benefício, o indicado é manter contato com profissional habilitado na área previdenciária possibilitando uma pré-análise, inclusive cálculos.
A revisão do benefício, calculando as contribuições ao INSS iniciadas antes de julho de 1994, terá julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal.
Caso o STF decida pela validade da chamada “revisão da vida toda”, a análise poderia ser solicitada pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999.
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