A reforma da Previdência Social introduziu regras de transição automática que regem a concessão de benefícios a cada ano.
A regra de transição estabelece seis meses extras a cada ano para as mulheres, até a idade de 62 anos em 2023, em 2022 está em 61 anos e meio.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos a partir de 2019. Para ambos os sexos, o período mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Na primeira regra, a pontuação combinada ao somar idade e anos de contribuição, aumentou em janeiro para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
O período mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Até atingirem 62 (mulheres) e 65 (homens) em 2031.
De acordo com a Lei 13.135, de 2015, um ano é adicionado às faixas etárias a cada três anos. Com a última alteração em 2021, a idade mínima não aumentará novamente até 2024.
Atualmente, pensionistas menores de 22 anos receberão pensão por no máximo três anos. Esse período aumenta para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos.
Só a partir dos 45 anos podem receber pensão vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
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