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10 motivos para você nunca ter sua CNH cassada ou suspensa

Possuir a CNH não isenta os condutores das tão recorrentes transgressões no trânsito. Cometer infrações de natureza gravíssima como, por exemplo, dirigir em velocidade superior a 50% acima do permitido na via, resulta na suspensão imediata da carteira. Do mesmo modo, acumular infrações leves, como buzinar excessivamente, apresentar parcial desconhecimento sobre as normas de circulação ou executar ultrapassagens em locais impróprios, são desvios que favorecem o acúmulo de pontos e levam à perda do direito de dirigir, caso o limite seja atingido.

Antes de checarmos quais são os motivos que causam a suspensão ou a cassação da CNH, vamos a uma breve explicação sobre o que é ter a CNH suspensa ou cassada.

CNH suspensa

Conforme as infrações são cometidas, determinados pontos são somados à carteira de habilitação. E, para estar dentro do limite de infrações permitido, o condutor pode reunir, no máximo, 19 pontos relativos às infrações, pois ao atingir 20 pontos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e o Conselho Nacional de Trânsito, a penalidade para a recorrência de desvios de conduta é ter sua carteira suspensa. Isso impede o condutor de conduzir qualquer veículo por um determinado período de tempo. Esse tempo é determinado pelo tipo de infração ou pelo órgão competente, dentro de uma margem prevista na lei.

Além disso, o condutor que tiver sua carteira suspensa, necessitará fazer o curso de reciclagem de direção a fim de observar novamente todos os preceitos necessários para trafegar com respeito e segurança no trânsito. Ao final do curso, passará por um teste que indicará se está aprovado para ter de volta sua permissão para dirigir.

CNH cassada

A cassação do direito de dirigir ocorre quando o condutor, que tem sua carteira suspensa, é flagrado dirigindo ou quando for reincidente em alguma das infrações gravíssimas listadas no Código de Trânsito, no período de 12 meses.

Nesse caso, o condutor tem sua carteira apreendida e poderá reavê-la somente dois anos após a aplicação da penalidade. Para isso, necessitará refazer o mesmo processo executado para a retirada da primeira habilitação.

O que não fazer para não ter sua CNH suspensa ou cassada

Não é nada legal, para quem faz uso constante da direção, ter seu direito de dirigir confiscado. Em vista disso, é necessário tomar alguns cuidados para prevenir-se dessa penalidade.

Você provavelmente já os conhece, todavia, não custa nada relembrarmos. Vamos a eles?

  • Não deixe de prestar socorro à vítima de acidente ou de solicitar auxílio da autoridade pública caso não possa fazê-lo. Além de perder o seu direito de dirigir, uma vida também pode ser perdida por uma negligência que poderia ter sido evitada. Basta pensar que poderia ser você nessa mesma situação de vulnerabilidade.
  • Nunca combine álcool e direção. As consequências de dirigir sob o efeito de álcool podem ser muito mais graves do que ter sua carteira suspensa. Dependendo da infração, o condutor pode, inclusive, ser detido e ter seu veículo recolhido. Além disso, quando você assume a direção alcoolizado, assume também o risco de ferir outra pessoa.
  • Não trafegue acima de 50% da velocidade máxima permitida. A suspensão é imediata e, antes de ocorrer, os efeitos da imprudência podem resultar em acidentes graves.
  • Não ameace os pedestres que estejam atravessando a via pública ou outros veículos. Alguns condutores costumam acelerar o veículo no momento de tráfego dos pedestres a fim de induzi-los a acelerar o passo. O que alguns não sabem é que essa atitude constitui infração de natureza gravíssima, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Não conduza o veículo sem licenciamento, sem as placas de identificação ou com estas ilegíveis. Essa pena é de retenção do veículo para regularização, a infração é grave e gera multa.
  • Se você estiver com a sua carteira suspensa, nem pense em sair dirigindo por aí. O condutor que for flagrado dirigindo durante o período de suspensão da CNH, terá sua carteira cassada.
  • Se o seu documento de habilitação estiver irregular, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento, portanto, você será multado.
  • Disputar corrida também é expressamente proibido. A infração é gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e multa.
  • Após o vencimento da CNH, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação do documento. Caso o prazo seja excedido e mesmo assim o condutor decida conduzir o veículo, cometerá uma infração gravíssima e terá sua CNH recolhida e seu veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
  • Não seja reincidente em infrações como, por exemplo, permitir a condução do seu veículo por pessoa não habilitada, pois a recorrência em infrações também gera a suspensão do direito de dirigir. Lembre-se que há um limite de pontos que deve ser respeitado para que a penalidade de suspensão não seja imposta.

Vale lembrar que nem todas as infrações gravíssimas suspendem a Carteira Nacional de Habilitação. Acontece que o condutor que já possui outros pontos decorrentes de infrações e comete uma infração de natureza gravíssima pode exceder o limite de pontos e, obrigatoriamente, terá seu direito de dirigir suspenso. Logo, a multa de 7 pontos (pontos relativos às infrações gravíssimas) não suspende a CNH, o que suspende são algumas infrações específicas dada a gravidade que apresentam.

Será que eu posso recorrer dessas penalidades?

Sem dúvida, a resposta é sim! Sempre é possível recorrer. É direito de todo condutor, assegurado pela Constituição Federal.

Junto com o recebimento da notificação de infração, há possibilidade para apresentação da sua defesa prévia, que vem antes do recurso. Caso a defesa seja aceita, os autos de infração nem chegam a se tornar multa grave ou gravíssima. Se a defesa não for deferida, o infrator poderá entrar com o pedido de recurso.

Se você gostaria de saber como entrar com o pedido de recurso e como funciona o processo, entre em contato com o Doutor Multas e peça uma avaliação do seu caso.

Atenção e respeito

O ideal é que todo condutor esteja a par de todas as regras de circulação para que as infrações sejam evitadas bem como as consequências advindas delas. O Doutor Multas selecionou algumas das infrações que resultam na suspensão ou na cassação da CNH, porém, não são apenas as infrações passíveis dessas penalidades que merecem ser evitadas. Todas as normas demandam atenção e devem ser respeitadas para que a segurança do condutor e do pedestre seja garantida. Atente-se a elas e seja responsável!

Se você gostaria de saber mais sobre alguma infração específica, deixe nos comentários a sua dúvida!

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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