Direitos do Consumidor

Vai viajar de avião nestas férias? Saiba seus direitos

Ao adquirir uma passagem aérea, você estabelece com a empresa um contrato de transporte e passa a ser um consumidor do serviço oferecido pela empresa: o transporte aéreo. Nessa condição, você tem direitos e deveres, assim como a empresa aérea. Essas informações estão contidas no contrato de transporte (nas condições de aplicação da tarifa), que a empresa deverá disponibilizar a você a qualquer tempo. O contrato de transporte geralmente está disponível na página da empresa na internet. Leia abaixo alguns dos direitos que passageiros de transporte aéreo possuem:

Validade da Passagem Aérea

Toda passagem aérea tem validade de 1 ano, a contar da data da sua emissão. Este prazo é útil se você quiser ficar com o crédito do bilhete não utilizado, para usar depois em uma nova viagem ou requerer a devolução do valor pago.

Caso você pretenda alterar a data ou o horário da passagem, deve-se verificar as regras no contrato de transporte e consultar a companhia aérea, pois a alteração poderá gerar custos adicionais (na remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor nos casos de reembolso.

O reembolso do valor do bilhete adquirido por meio de tarifa promocional poderá sofrer restrições que constem das condições de contratação, além disso é possível que esteja previsto o pagamento de multas para reembolso desse tipo de tarifa.

O prazo para a companhia efetuar o pagamento do reembolso será de 30 dias, contados do pedido, descontado de eventuais taxas cobradas por ela. Somente a pessoa que comprou o bilhete poderá receber o reembolso, não sendo permitido a terceiros.

Extravio ou Danos na Bagagem

O passageiro tem direito a ser indenizado pelo extravio ou danos sofridos por sua bagagem, sendo recomendável que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo os dados pessoais do passageiro, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil a recuperação.

Caso ocorra avaria, dano ou furto é recomendável procurar um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da bagagem também é possível encaminhar o protesto à empresa aérea via qualquer comunicação escrita.

É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. No caso de extravio, a empresa aérea deverá ser procurada em até 15 dias após a data do desembarque, devendo o consumidor apresentar o comprovante de despacho de bagagem.

A bagagem poderá ficar na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Caso não seja localizada e enviada para o endereço indicado pelo passageiro nesse prazo, a empresa deverá pagar indenização.

Cancelamento e atrasos no voo

Em caso de atraso de voo, o passageiro tem direito à assistência da companhia aérea com o objetivo de diminuir o desconforto enquanto aguardam o voo, atendendo as suas necessidades imediatas:

– A partir de uma hora, possuem direito a: comunicação (internet, telefone, etc.);
– A partir de duas horas: alimentação;
– Se o atraso for superior a quatro horas, o consumidor tem opção de remarcar o voo para a data e horário de sua conveniência, sem custo ou embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugar para o mesmo destino;
– Se o passageiro estiver em escala ou conexão, poderá concluir a viagem por outro meio de transporte (ônibus, táxi, etc.), às custas da empresa.
– Caso não ocorra o voo, a companhia aérea deve encaminhá-lo a um hotel, pagando todas as despesas de hospedagem, refeições e comunicação.

O usuário pode, alternativamente, requerer o reembolso do valor pago pela passagem. Tal procedimento não exclui nem prejudica o direito de o passageiro reclamar indenização pelos danos materiais e morais provocados pelo atraso. No caso do passageiro perder uma conexão por causa de atraso ou overbooking, a companhia aérea responsável deverá revalidar o bilhete de passagem para o trecho seguinte, sem qualquer ônus para o passageiro.

A empresa aérea deverá informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do novo horário de partida. O passageiro poderá solicitar que as informações sejam prestadas por escrito

Bagagens

Em voos nacionais com aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro possui direito a 23 quilos de bagagem. Caso o peso ultrapasse, poderá ser cobrada franquia por excesso de peso.

A bagagem de mão não pode exceder 5 quilos nem 115cm na soma do cumprimento, altura e largura. Em viagens internacionais, deve-se consultar a companhia. São proibidas armas, objetos pontiagudos, cortantes, contundentes, substâncias explosivas, inflamáveis, químicas ou tóxicas.

E se essas normas não forem cumpridas?

Caso haja algum problema, o passageiro poderá fazer uma reclamação oficial à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A ANAC poderá ser contatada pela internet: http://www. anac.gov.br/faleanac, pelo telefone 0800 725 4445 ou pelos postos de atendimento localizados nos aeroportos.

Também é possível reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça, que está presente nos maiores aeroportos do país.

Há também o serviço de Ouvidoria da Infraero, pelo número 0800 727 1234, ou pelo site www.infraero. gov.br

Para mais informações acesse a cartilha do Guia do Passageiro da ANAC.

Fonte: Cartilha da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG e Guia do Passageiro da ANAC

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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