Notícias

TCE determina que 7 Câmaras Municipais não realizem pagamentos acima do teto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que os presidentes de Câmaras de Vereadores de sete municípios não realizem pagamentos acima do teto constitucional e de parcela indenizatória por sessão extraordinária, além de não realizar o aumento de subsídio no curso da legislatura.

A medida foi determinada pela Primeira Câmara da Corte de Contas após o voto da conselheira Adélia Sales e é relativa aos municípios de Acari, Bento Fernandes, Bom Jesus, Goianinha, Lagoa Nova, Montanhas e Paraná. Foi definido um prazo de 10 dias aos Presidentes das Câmaras Municipais identificadas para comprovar o cumprimento da determinação. Também foi expedido mandado de citação aos Presidentes das Câmaras Municipais identificadas, para, querendo, apresentarem suas razões de defesa.

A questão do subsídio do Presidente de Câmara acima do teto constitucional, por exemplo, foi averiguada nos municípios de Bento Fernandes, Lagoa Nova e Paraná. De acordo com a Constituição, o limite máximo da remuneração dos Edis não poderia ultrapassar 20% do subsídio dos parlamentares estaduais. “Neste sentido e considerando a legislação estadual atualmente em vigência que estabeleceu os subsídios dos Deputados Estaduais, o supracitado percentual de 20% corresponde a R$ 5.064,45. Entretanto, a Câmara Municipal de Bento Fernandes editou lei fixando a remuneração do Presidente da Câmara em R$ 6.600,00, de forma que se revela uma potencial lesão ao erário no importe mensal total de R$ 1.535,55 ou de R$ 73.706,40, se considerarmos o período de uma legislatura de 48 meses”, ressaltou,

Com relação à remuneração dos vereadores informou que, atualmente, o subsidio é fixado na legislatura anterior, conforme explicita o art. 29, VI, da CF. Assim, verifica-se a incompatibilidade da revisão anual – e não ao final de cada legislatura anterior -, evidenciando inconstitucionalidade do texto legislativo municipal. Já o pagamento de parcela indenizatória aos vereadores no caso de comparecimento de sessão extraordinária, observou-se que se tratava de parcela conhecida por “jeton”, cujo pagamento passou a ser vedado após a edição da Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Centrais multimídia em veículos: um motivo para preocupação. Por que a BYD está ganhando espaço no Brasil? A Inteligência Artificial está testando os limites do Direito Autoral Gisele Bündchen revela preocupações de mãe com o filho Benjamin. Revitalift Hialurônico: o sérum preenchedor que cumpre o que promete. Pele saudável no outono: confira como conseguir. Casais modernos, atenção: limites que fazem a diferença. Gear Fit2: Um treino focado durante o outono/inverno. Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.