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TCE aponta que desvios no Idema chegam a R$ 34,9 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após auditoria realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.

O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.

Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do Tribunal de Contas apontou que foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos desvios, em contraste com as 7 empresas inicialmente implicadas.

A investigação identificou três maneiras de realização dos pagamentos ilícitos, com vistas a operacionalizar os desvios de recursos públicos: ordem de pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas, por meio de ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas sem vínculo algum com a entidade ambiental.

As empresas e pessoas físicas, ou não tinham nenhum vínculo com o Idema, ou mesmo aqueles que aparentavam algum tipo de vínculo ou serviço prestado à Administração, não foram detectados pelas Secretarias de Tributação responsáveis, fato que denota a possibilidade de que o serviço não tenha sido efetivamente realizado. No caso das pessoas físicas atingidas pela decisão cautelar, os pagamentos se deram a pessoas próximas daqueles que se definiram como mentores do esquema, já condenados pelo Juízo da 6ª Vara Criminal, segundo o relator.

“A Comissão Técnica identifica detalhadamente as pessoas físicas e jurídicas recebedoras das quantias saídas dos cofres da Autarquia Estadual, sem justificativa legítima, traçando os prováveis vínculos que viabilizaram a concretização dos desvios”, apontou.

Foram expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e para a Central de Indisponibilidade de Bens, no intuito de garantir a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, a decisão suspendeu todos os créditos que as empresas envolvidas porventura tivessem a receber no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Já o bloqueio dos bens das pessoas físicas não envolve valores recebidos a título de salário.

Envolvidos
A auditoria do TCE no Idema, além de um valor maior de recursos desviados, indica também novos beneficiários no esquema fraudulento. Alguns dos envolvidos já são, inclusive, condenados no processo da Candeeiro. São eles: Gutson Jonhson Giovany Reinaldo Bezerra, Clebson José Bezerril, João Eduardo de Oliveira Soares, Elmo Pereira da Silva Júnior, Antônio Tavares Neto, Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa e Handerson Raniery Pereira.

Outro nome que ressurge no relatório do TCE é o de Ana Paula Macedo de Moura. Ela era secretária particular da ex-procuradora-geral da Assembleia Legislativa do RN, Rita das Mercês Reinaldo, mãe de Gutson. Ambas foram presas na Operação Dama de Espadas, realizada pelo MP também no ano passado. Atualmente, as duas estão soltas. Os nomes dos outros 43 beneficiários e das 27 empresas suspeitas serão preservados por ainda estarem sob investigação.

O documento, concluído em 21 de junho passado, confirma que as fraudes dentro do Idema eram comandadas, principalmente, por Gutson Reinaldo, preso desde que a Operação Candeeiro foi deflagrada, e Clebson Bezerril, réu confesso e delator do esquema, e João Eduardo.

Para os auditores, Gutson é “um dos responsáveis por pagamentos irregulares e transferências diretas feitas para contas bancárias de pessoas jurídicas e físicas no período compreendido entre 19 de outubro de 2011 e 7 de janeiro de 2015”. O documento diz que ele “atuou ao arrepio da lei, na tentativa de obter dinheiro fácil, às custas do erário, não tendo poupado esforços em atrair outros participantes que pudessem auxiliar na concretização de sua pretensão delituosa”.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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