Notícias

Novo Estatuto autoriza compra de armas de fogo para maiores de 21 anos

A Comissão Especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) poderá votar no próximo dia 20, às 14 horas, o substitutivo do relator da matéria, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG).

Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

O relator argumenta que a proposta atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Para ele, os crimes no País se tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade desarmada e refém dos delinquentes.

“Não pode o Estado se sobrepor à vontade do cidadão, individual e coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um tirano”, diz Carvalho no parecer. “É como se sucessivos governos, incapazes de prover a segurança pessoal e patrimonial dos homens de bem, tivessem feito um pacto com a criminalidade para tirar dos cidadãos o último recurso para sua defesa pessoal e patrimonial, a arma de fogo”, completa Carvalho.

Por sugestão de diversos integrantes da comissão especial, o substitutivo proposto por Carvalho, que já está na sétima versão, não será mais alterado, cabendo apenas mudanças de redação e a apresentação de destaques para a votação em separado.

Compra de arma de fogo

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos. As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define ainda o limite máximo de seis armas por pessoa.

Outra modificação sugerida pelo relator retira da lei vigente o impedimento para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam adquirir e portar armas. “Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justifica o relator.

O substitutivo também permite a compra e o porte para condenados em processo criminal por infração penal culposa. “Não há razão para negar o direito à legítima defesa a quem, por qualquer motivo, sem culpa, tenha cometido, por exemplo, um grave acidente de trânsito”, observou.

Licença permanente

Em substituição ao Certificado de Registro de Arma de Fogo, o texto cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo, reforçando o caráter de licença permanente. “É um título de propriedade e, por essa razão, não faz sentido sua periódica renovação. Por isso, no substitutivo, atribui-se a ele validade permanente em todo o território nacional”, disse Laudivio Carvalho em seu relatório.

Outra modificação do relator assegura que a licença para a aquisição de armas de fogo e de munição de uso permitido será sempre concedida ao interessado que atender aos requisitos estabelecidos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado deverá, além de atender aos seguintes requisitos, declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite, segundo o relator, que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Gratuidade de taxas

O parecer do relator prevê a gratuidade de taxas necessárias à aquisição da primeira arma e à emissão de certificados necessários ao seu porte para proprietários e trabalhadores residentes na área rural e para os que se declararem pobres.

Da Agência Câmara Notícias

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Estratégias para amaciar a carne! Dicas para clarear seus dentes de forma simples! Os perigos de consumir fast food! Evite o estresse crônico: aprenda a desacelerar! A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.