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Natal tem 10 dias para comprovar medidas que disciplinem atividade de carroceiros

O Município do Natal deve comprovar, no prazo de 10 dias contados a partir do dia 8 de dezembro, o cumprimento das obrigações judicialmente impostas ao firmar um acordo com o Ministério Público Estadual para disciplinar a atividade de carroceiros na capital do Estado. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, em processo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o MPRN alegou que existe sentença judicial homologando acordo firmado com o Município do Natal, devidamente transitada em julgado na data de 2 de dezembro de 2013, onde o Município assumiu algumas obrigações. Dentre elas, a Prefeitura concordou em retirar definitivamente de circulação das vias urbanas da cidade de Natal, no prazo de cinco anos, contados a partir daquela data, todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por equinos, asininos e muares.

Da mesma forma, se comprometeu a, no prazo de um ano, realizar o cadastro dos carroceiros que estivessem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, fazendo à apreensão, após o decurso daquele prazo, das carroças movidas à tração animal que não estivessem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.

No entanto, o Ministério Público alegou que, apesar de vencido os prazos para adimplemento de algumas obrigações, até a presente data o Município de Natal não efetivou nenhuma das medidas a que se obrigou, razão pela qual ajuizou a ação de execução objetivando o cumprimento forçado da obrigação.

Quando analisou a demanda judicial, o magistrado Geraldo da Mota constatou que as obrigações assumidas pelo Município de Natal constantes nas Cláusulas 3ª, 4ª, 5ª e 6ª do acordo homologado judicialmente já tiveram seus prazos para cumprimento vencidos. Com isso, estipulou prazo de 10 dias para que o Município comprove o cumprimento das obrigações judicialmente impostas. Contudo, até agora não foi entregue nenhum ofício junto à Vara atestando o cumprimento dessas medidas.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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