Concurso Público

MP recomenda que Prefeitura de Natal rescinda contrato com a CKM Serviços

Acabou no último domingo (28) o prazo estipulado à comissão nomeada para investigar as situações de irregularidades no concurso da Saúde de Natal. A data foi informada pela própria Prefeitura, em audiência realizada no dia 3 de agosto. O certame – que foi regido pelo edital nº 004/2016, foi suspenso no dia 28 de junho, após apresentar uma série de irregularidades e suspeitas.

Diante do não cumprimento do prazo estabelecido pela Prefeitura, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da promotora Moema de Andrade Pinheiro, recomendou ao executivo municipal que proceda com a rescisão do contrato firmado com a CKM Serviços – empresa responsável pela realização do concurso público para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A promotora alega que, dentre outras coisas, a não realização de prova de títulos no certame deflagrado, em dissonância com o que prevê a Lei Complementar Municipal nº 151 – de 22 de julho de 2015, corrobora com a nulidade absoluta do concurso já iniciado. A prova foi composta apenas por Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, em fase única e sem pontuação por provas de títulos.

A promotora ainda alega que todos os locais onde se realizaram as provas não contaram com a fiscalização dos concurseiros mediante detector de metais, “não havendo como assegurar que os candidatos realizaram o certame sem portar aparelhos celulares ou aparelhos de escuta”. Moema de Andrade ressalta ainda que a ausência de detectores de metais “corroboram os depoimentos prestados pelos candidatos inquiridos […], que afirmaram ter visto, em inúmeras situações, candidatos acessando, no momento da realização da prova, seus aparelhos celulares, nos banheiros e nas próprias salas onde estavam sendo aplicadas as provas”.

Por fim, a promotora diz que “os fatos acima narrados maculam, de maneira irreparável, a lisura do concurso em tela, de modo que sua continuidade, nos termos estabelecidos, é não somente reprovável como ilegal”.

De acordo com o que vêm sendo investigado nos autos do Inquérito Civil, a 32ª Promotoria de Justiça resolve recomendar à Prefeitura do Município de Natal, que no prazo de 30 (trinta) dias:

a) proceda à anulação do concurso nº 004/2016 realizado pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde;

b) proceda à rescisão do contrato firmado pela Administração Municipal  com a CKM Serviços, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;

c) providencie o reembolso dos valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição, nos termos do Edital nº 004/2016 – SEMAD/SMS;

d) em caso de realização de novo certame, inclua a prova de títulos no Edital e no Termo de Referência, conforme exigido pela Lei Complementar Municipal nº 151, de 22 de julho de 2015;

e)  elimine o excessivo número de questões comuns e similares para a seleção dos candidatos a cargos diversos;

f) realize novo procedimento licitatório, evitando a utilização de pregão eletrônico, uma vez que, embora possa ensejar uma maior competitividade, esta modalidade de seleção possibilita que empresas sem a qualificação necessária vençam o certame, pois o seu critério preponderante de escolha é o menor preço;

g) exija da empresa a ser licitada mantenha escritório local para dirimir dúvidas ou conflitos que venham a surgir;

O MP concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que, após tomar conhecimento dessas recomendações, o Prefeito Constitucional de Natal apresente totais esclarecimentos à Promotoria de Justiça. O descumprimento desta Recomendação importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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