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Eduardo Paes sanciona lei que proíbe Uber no Rio; Justiça mantém uso do aplicativo

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou lei que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município do Rio. A decisão foi publicada no Diário Oficial na manhã desta segunda-feira(28). O aplicativo Uber é o principal tipo de serviço nessa categoria.

Segundo a lei, ficam proibidas também as contratações e os cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o uso do transporte sem a autorização e permissão da prefeitura. Em caso de descumprimento, será aplicada multa. Os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo município, cuja atividade privativa é restrita aos táxis, segundo o texto. A lei entra em vigor hoje.

Os motoristas que prestam serviços ao aplicativo, porém, estão amparados por uma decisão judicial que permite a atividade. A vereadora Vera Lins (PP) disse que vai recorrer dessa decisão ainda hoje.

O motorista Vitor Antunes, que presta serviços como motorista pelo aplicativo Uber, se mostrou confiante de que a nova lei não seja definitiva. “A gente já esperava algo do tipo, já que essa novela já vem há um bom tempo. O Uber hoje é um serviço que caiu no gosto do público, muito bem requisitado e é uma alternativa aos táxis que têm seus problemas de relacionamento com os clientes. Tem muita água para rolar ainda. Não acredito que este seja o desfecho do caso”, disse.

Antunes lembrou que muitos motoristas têm no Uber sua principal fonte de renda para sustentar as famílias. Na avaliação dele, caso o Uber seja suspenso definitivamente, muitas pessoas passarão por dificuldades financeiras.

“Afinal, os taxistas não perderam o emprego. Se isso acontecer, nós perderemos. Os táxis apenas ganharam uma concorrência. Eu, por exemplo, comprei um carro só para poder rodar pelo Uber. Se for proibido, ficarei sem dinheiro, já que fui demitido do meu emprego e essa é minha única renda atual, além de eu não estar nem na metade das parcelas do carro”.

Para José Marcos Bezerra, diretor-presidente do Conselho Regional dos Taxistas do Rio de Janeiro, o transporte clandestino, como ele classificou, tem que ser combatido já que muitos taxistas sofreram uma queda em seu rendimento graças ao avanço do Uber como opção para transporte.

“É preciso acabar com essa clandestinidade. Eles têm que ser fiscalizados, assim como somos. Não é justo não passarem pelas vistorias e exigências que passamos e tomarem nossos clientes. Tivemos uma queda de 70% graças a isso. Estamos sofrendo demais por conta dessa concorrência desleal”, lamentou.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do aplicativo Uber considerou que o prefeito do Rio, ao proibir o transporte em carros particulares, “ignora não só o direito” de mais de 1,2 milhão de usuários, como também decisão da Justiça que garante a atividade da empresa e seus parceiros.

Segundo a Uber, “já são mais de 30 decisões da Justiça que confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber. Reafirmando nosso compromisso com esses usuários e parceiros, a Uber continua operando no Rio de Janeiro”.

Justiça

A desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve o uso do aplicativo Uber no município do Rio de Janeiro. Em decisão divulgada nesta segunda-feira (28), a magistrada ratificou liminar anterior, que assegurava o Uber na cidade. Ao falar sobre a lei sancionada hoje pelo prefeito Eduardo Paes, que proíbe o uso do Uber, sob pena de multa aos motoristas, Marcia citou o fato de a nova lei não ter esperado o julgamento da lei anterior.

“Considerando que a interpretação da legislação municipal, até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta colenda [venerável] Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos, no sentido de determinar ao presidente do Detro-RJ [Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, cujo presidente é José Fernando Moraes Alves] e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro [Alexandre Sansão], que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes”, determinou a desembargadora.

Segundo a magistrada, se a prefeitura não cumprir a determinação e multar os motoristas, será multada em R$ 50 mil por ato.

Do Portal N1o com Agência Brasil

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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