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Comissão especial aprova texto-base de proposta que altera Estatuto do Desarmamento

Foi aprovado na tarde desta terça (27), por 19 votos a 8, ressalvados os destaques, o texto-base do substitutivo proposto pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) para os projetos de lei (3722/12 e apensados) que modificam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

O relatório proposto por Carvalho, entre outras mudanças, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.

Isenção tributária
Em complementação de voto publicada hoje, o relator fez alterações em seu parecer, acolhendo sugestões de parlamentares e corrigindo “erros e impropriedades da proposta”.

Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprime a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.
O relator reconheceu que da maneira como estavam previstas as isenções ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Segundo a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.

Importação
Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda as especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.

Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada, quando existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.

Escolta parlamentar
Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a escolta de parlamentares, inclusive a bordo de aeronaves. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais. à Proposta, que segue para análise do Plenário da Câmara

Agência Câmara Notícias

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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