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Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece condições de ingresso nas polícias militares.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que hoje diz apenas que o ingresso no quadro de oficiais será feito por meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro estado.

O autor do projeto observa que hoje existem, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras.

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O deputado acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições. Segundo ele, vários estados já contemplam as exigências previstas no projeto, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Condições

Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.

O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.

Promoção

A proposta diz ainda que as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção. Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.

Já nos quadros de praças, para a promoção para o posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada. No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-482/2015 

Com informações da Agência Câmara Notícias

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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