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Carnaval 2017 acontecerá no final de fevereiro

Em 2017, os foliões vão aproveitar o carnaval um pouco mais tarde do que em 2016. O feriado de carnaval está marcado para o dia 28 de fevereiro. Dessa forma, as comemorações acontecerão (com algumas variações) do dia 25 (sexta-feira) até o dia 1º de março, a quarta-feira de cinzas. 

Entenda a data

A data em que ocorre o carnaval é diretamente relacionada aos festejos de Páscoa. São 40 dias entre a quarta-feira de cinzas e o domingo de Ramos, que dá início à Semana Santa, sete dias antes do domingo de Páscoa). Ou seja, o carnaval acontece 47 dias antes da Páscoa e não 40 dias, como muitas pessoas acreditam. Como o feriado da Páscoa é variável, a data do carnaval também segue essa variação.

Com base em relatos bíblicos e históricos, os católicos acreditam que a ressurreição ocorreu em um dia de lua cheia, próximo ao equinócio da primavera no hemisfério Norte (que corresponde ao equinócio de outono no hemisfério Sul). No ano 325, a Igreja Católica realizou o Concílio de Niceia e decidiu que a Páscoa seria celebrada sempre no domingo subsequente ao surgimento da primeira lua cheia após o equinócio da primavera.

O carnaval também é uma data de origem religiosa: a expressão em latim carnevale significa “adeus carne”. Na tradição católica, a terça-feira de carnaval é o último dia onde se permite o consumo de carne. Na quarta-feira de cinzas inicia-se o o jejum da quaresma.

Feriado

Embora o comércio tenha o hábito de fechar as portas desde o sábado que antecede a terça de carnaval até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, não existe nenhuma lei federal que institui as datas como feriados nacionais.

Alguns municípios e estados possuem uma legislação própria para a questão. No Rio de Janeiro, a lei estadual 5243/2008 definiu a terça-feira de carnaval como feriado. Também existem capitais que transformaram a data em feriado municipal, como Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

Nos locais em que não existe lei sobre o tema, muitas empresas tradicionalmente fazem a opção de conceder folga aos empregados. A prática, porém, não é uma obrigação e precisa ser negociada. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou coletivos para compensação desses dias.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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