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5 importantes mudanças no Simples Nacional para 2018

O Simples Nacional, ou Supersimples, vai passar por drásticas modificações a partir1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.

Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.

“O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Motaque ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”.

O que muda

Para entender melhor as mudanças, Welinton Mota detalhou os principais pontos:

  1. Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
  2. Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
  3. Novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  4. Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
  5. MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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